Termos de Uso

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SISTEMA MÉTODO C.I.
Versão 1.0, vigente a partir de 11/10/2026

LUMO TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 69.419.267/0001-14, com sede na Rua Princesa Isabel, nº 40, Centro, Criciúma/SC, CEP 88.801-130 ("Lumo"), estabelece os presentes Termos e Condições de Uso ("Termos"), que regulam o acesso e a utilização do sistema disponibilizado em metodoci.com.

Estes Termos devem ser lidos em conjunto com a Política de Privacidade e com o Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (Anexo I), que deles fazem parte integrante.

O acesso ao Sistema depende do aceite integral destes Termos. Se você não concorda com qualquer disposição, não utilize o Sistema.

CLÁUSULA 1. DEFINIÇÕES

1.1. Para os fins destes Termos, as expressões abaixo, no singular ou no plural, têm os seguintes significados:

a) Sistema: o software de gestão para a atividade imobiliária fornecido pela Lumo na modalidade de software como serviço, acessível em metodoci.com, incluindo o aplicativo instalável pelo navegador, os Catálogos, os Links de Compartilhamento e as notificações;

b) Organização: quem contrata com a Lumo o uso do Sistema para a sua equipe, que pode ser (i) a Mentoria Método C.I., programa de mentoria para corretores de imóveis; ou (ii) uma imobiliária;

c) Usuário: a pessoa física cadastrada no Sistema por uma Organização, com o papel de corretor, gestor ou administrador;

d) Administrador: o Usuário com poderes de gestão da Organização no Sistema, como cadastrar e desativar Usuários e acompanhar e editar os cadastros da equipe;

e) Gestor: o Usuário com acesso aos indicadores de desempenho da equipe;

f) Corretor Autônomo: o corretor de imóveis integrante da Mentoria Método C.I., que exerce a atividade por conta própria;

g) Equipe da Lumo: as pessoas designadas pela Lumo, vinculadas a dever de confidencialidade, que acessam o Sistema para suporte, manutenção, segurança e administração da plataforma;

h) Conteúdo do Usuário: toda informação, texto, imagem, arquivo ou dado inserido no Sistema por Usuário, incluindo cadastros de imóveis, fotografias, descrições, anotações e documentos;

i) Dados de Terceiros: os dados pessoais de clientes, leads, proprietários e demais pessoas que não sejam Usuários, inseridos no Sistema por Usuário ou recebidos pelo Catálogo;

j) Catálogo: a página pública do corretor no Sistema, acessível por endereço próprio, que exibe imóveis e permite a visitantes deixar contato;

k) Link de Compartilhamento: o endereço que dá acesso público à ficha de um imóvel, sem dados do corretor;

l) Rede Método C.I. ("Rede"): o conjunto de Organizações que, por definição da Lumo, compartilham imóveis entre si no Sistema, nos termos da Cláusula 9;

m) Captador: o Usuário responsável pelo cadastro do imóvel no Sistema;

n) LGPD: a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. As expressões "dado pessoal", "dado pessoal sensível", "titular", "tratamento", "controlador", "operador", "encarregado" e "anonimização" têm o significado que lhes dá o art. 5º da LGPD.

CLÁUSULA 2. ACEITE E VIGÊNCIA

2.1. O aceite destes Termos é manifestado eletronicamente, pela marcação da caixa de concordância e pelo acionamento do botão "Continuar" na tela de aceite, e tem validade jurídica nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

2.2. O Sistema registra a versão aceita e a data e a hora do aceite, vinculadas à conta do Usuário.

2.3. O Usuário declara ter 18 anos ou mais e plena capacidade civil.

2.4. Quem aceitar o Anexo I em nome de uma Organização declara ter poderes para representá-la e obrigá-la.

2.5. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado, enquanto o Usuário tiver acesso ao Sistema. As disposições sobre propriedade intelectual, responsabilidade, indenização e proteção de dados subsistem ao término do acesso.

CLÁUSULA 3. OBJETO E NATUREZA DO SERVIÇO

3.1. Estes Termos têm por objeto a concessão ao Usuário de licença de uso do Sistema, de caráter pessoal, não exclusivo, intransferível, não sublicenciável e revogável, restrita ao período em que a Organização mantiver o Sistema contratado e o acesso do Usuário ativo, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.609/1998.

3.2. O Sistema é uma ferramenta de organização do trabalho imobiliário. A Lumo não é imobiliária, não exerce intermediação imobiliária e não é parte, mandatária nem garantidora das negociações conduzidas pelos Usuários.

3.3. As condições comerciais do uso do Sistema, como preço, forma de pagamento e número de Usuários, são ajustadas entre a Lumo e a Organização em instrumento próprio, que prevalece em matéria comercial.

3.4. A Lumo poderá incluir, alterar ou retirar funcionalidades do Sistema, preservadas as funções essenciais à finalidade contratada.

CLÁUSULA 4. CADASTRO E ACESSO

4.1. As contas são criadas pela Organização, que define o papel de cada Usuário. Não há cadastro aberto ao público.

4.2. O Usuário deve manter seus dados cadastrais verdadeiros, completos e atualizados, incluindo, no caso de corretor, o número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

4.3. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. O Usuário é responsável por mantê-las em sigilo e responde pelos atos praticados com elas, salvo falha de segurança imputável à Lumo.

4.4. O Usuário deve comunicar imediatamente à Organização ou à Lumo qualquer suspeita de acesso não autorizado à sua conta.

4.5. A Organização responde pela escolha dos Usuários que cadastra e pelos papéis que lhes atribui, e deve desativar prontamente o acesso de quem deixar de integrá-la.

CLÁUSULA 5. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

5.1. O Usuário obriga-se a:

a) utilizar o Sistema exclusivamente no exercício de atividade profissional lícita relacionada ao mercado imobiliário;

b) inserir apenas Dados de Terceiros obtidos de forma lícita e necessários à finalidade do atendimento, observada a LGPD;

c) divulgar imóveis em Catálogo, Link de Compartilhamento ou na Rede somente com autorização escrita do proprietário, nos termos do art. 20, inciso III, da Lei nº 6.530/1978;

d) manter o número do CRECI preenchido, para que conste do seu Catálogo, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei nº 6.530/1978 e na forma da Resolução COFECI nº 1.065/2007;

e) mencionar, na divulgação de imóvel em loteamento ou em condomínio, o número do registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis, nos termos do art. 20, inciso V, da Lei nº 6.530/1978;

f) observar o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução COFECI nº 326/1992) e as demais normas do Sistema COFECI/CRECI;

g) manter corretas e atualizadas as informações dos imóveis, retirando dos Catálogos e da Rede os imóveis vendidos, locados ou sem autorização vigente;

h) respeitar os direitos autorais e de imagem relativos às fotografias e aos demais conteúdos que inserir.

CLÁUSULA 6. CONDUTAS VEDADAS

6.1. É vedado ao Usuário:

a) acessar ou tentar acessar contas, dados ou áreas do Sistema para os quais não tenha permissão;

b) copiar, extrair ou coletar dados do Sistema de forma automatizada ou em massa, ou utilizá-los para formar base de dados própria ou de terceiros;

c) ceder, vender ou de qualquer forma disponibilizar a terceiros dados de outros Usuários, Dados de Terceiros ou dados de imóveis obtidos no Sistema, fora das funções nele previstas;

d) utilizar informações de imóveis de outros Captadores, inclusive os da Rede, para contatar diretamente os proprietários ou para negociar o imóvel sem a participação do Captador;

e) inserir em anotações ou anexos dados pessoais sensíveis, como dados de saúde, origem racial ou étnica, convicção religiosa ou opinião política, salvo quando indispensáveis à negociação e amparados em base legal própria (art. 11 da LGPD);

f) praticar engenharia reversa, descompilar ou tentar obter o código-fonte do Sistema;

g) burlar, testar ou desativar mecanismos de segurança, ou introduzir código malicioso;

h) utilizar o Sistema para envio de comunicações em massa não solicitadas ou para qualquer finalidade ilícita, fraudulenta ou contrária à boa-fé;

i) compartilhar suas credenciais ou permitir que terceiros utilizem sua conta.

CLÁUSULA 7. CONTEÚDO DO USUÁRIO

7.1. O Usuário declara ser titular dos direitos ou estar autorizado a utilizar cada conteúdo que insere no Sistema, inclusive fotografias, nos termos da Lei nº 9.610/1998.

7.2. O Usuário concede à Lumo licença gratuita e não exclusiva, pelo prazo em que o conteúdo permanecer no Sistema, para armazenar, reproduzir, adaptar tecnicamente (como compressão e redimensionamento de imagens), exibir e transmitir o Conteúdo do Usuário, na medida necessária ao funcionamento do Sistema, inclusive nos Catálogos, nos Links de Compartilhamento e na Rede, conforme as escolhas de visibilidade do Captador.

7.3. O corretor autoriza, para os fins do art. 20 do Código Civil, a exibição pública no seu Catálogo do nome, da fotografia, do telefone, do número do CRECI e dos demais dados de apresentação que cadastrar para esse fim, enquanto a sua conta estiver ativa. A desativação retira o Catálogo do ar.

7.4. Os cadastros de clientes, leads e imóveis ficam sob a responsabilidade e o controle:

a) da imobiliária, quando o Usuário integra Organização do tipo imobiliária, e permanecem com ela se o Usuário deixar a Organização;

b) do Corretor Autônomo e da Mentoria Método C.I., em conjunto, quando o Usuário integra a Mentoria, nos termos das Cláusulas 12 e 15.

7.5. A Lumo não monitora previamente o Conteúdo do Usuário. Poderá, contudo, tornar indisponível conteúdo manifestamente ilícito ou contrário a estes Termos, com comunicação ao Usuário. Analisará as notificações de conteúdo ilícito e cumprirá as ordens judiciais de remoção, nos termos dos arts. 19 e 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), conforme a interpretação do Supremo Tribunal Federal.

CLÁUSULA 8. VISIBILIDADE DOS IMÓVEIS

8.1. Cada imóvel tem um dos seguintes estados de visibilidade, escolhido pelo Captador:

a) Normal: o imóvel é visto pelos Usuários da Organização, pode ser incluído nos Catálogos dos corretores da Organização e, se a Organização participa da Rede, segue também a Cláusula 9;

b) Só no meu site: o imóvel é visto apenas pelo Captador e pelos Administradores, e aparece somente no Catálogo do próprio Captador;

c) Particular: o imóvel é visto apenas pelo Captador e pelos Administradores, não aparece em nenhum Catálogo e só é acessível a quem receber o Link de Compartilhamento.

8.2. Ao manter um imóvel no estado Normal, o Captador autoriza a divulgá-lo em seus Catálogos, em regime de parceria:

  • os demais corretores da sua Organização;
  • os corretores das Organizações participantes da Rede, quando o imóvel estiver disponível na Rede.

O Captador declara que a autorização do proprietário abrange essas formas de divulgação. A divisão de honorários entre os corretores envolvidos é ajustada entre eles, sem participação da Lumo.

8.3. Os Catálogos e os Links de Compartilhamento não exibem os campos de rua, número, torre e unidade do imóvel, nem dados do proprietário. O Captador não deve incluir essas informações na descrição do imóvel. O Link de Compartilhamento também não exibe dados do corretor.

8.4. O Link de Compartilhamento permanece válido enquanto o imóvel estiver ativo e pode ser repassado por quem o recebe. Para encerrar o acesso, o Captador deve desativar o imóvel.

CLÁUSULA 9. REDE MÉTODO C.I.

9.1. A participação de uma Organização na Rede é definida pela Lumo, de acordo com o contrato firmado com a Organização.

9.2. Os imóveis da Mentoria Método C.I. no estado Normal ficam disponíveis às imobiliárias participantes da Rede. Os imóveis de uma imobiliária só ficam disponíveis na Rede quando a imobiliária, por seus Usuários, escolhe, imóvel a imóvel, a opção de divulgação na Rede, e, nesse caso, ficam disponíveis às demais imobiliárias participantes.

9.3. Os Usuários das Organizações participantes podem visualizar os imóveis disponíveis na Rede, sem os campos de rua, número, torre e unidade, junto com o nome, a Organização e o telefone do Captador. Os imóveis disponíveis na Rede são exibidos também no Catálogo dos corretores das imobiliárias participantes, em regime de parceria com o Captador.

9.4. Em nenhuma hipótese são compartilhados pela Rede: dados de clientes e leads, contato e documentos do proprietário, autorizações de venda, anotações internas, comissões e dados financeiros.

9.5. O Usuário que receber, por Catálogo ou pela Rede, interessado em imóvel de outro Captador obriga-se a conduzir o atendimento em parceria com o Captador, observados a Cláusula 6.1, alínea "d", e o Código de Ética Profissional.

9.6. Os avisos de imóveis novos compatíveis com os clientes do Usuário podem incluir imóveis da Rede.

CLÁUSULA 10. CATÁLOGO E LISTAS

10.1. Cada corretor dispõe de um Catálogo, que exibe publicamente o nome, a fotografia, o telefone para contato por WhatsApp, o número do CRECI e a identidade visual da Organização. Na Mentoria Método C.I., exibe a identidade visual escolhida pelo próprio corretor. Exibe ainda os imóveis disponíveis segundo as Cláusulas 8 e 9.

10.2. Os contatos deixados por visitantes no formulário do Catálogo são registrados como leads no Sistema, vinculados ao corretor titular do Catálogo, que se torna responsável pelo atendimento.

10.3. O corretor que configurar no seu Catálogo o identificador do Pixel da Meta é responsável pelo uso dessa ferramenta perante os visitantes e a Meta. Deve observar os termos da Meta e manter desativada a correspondência avançada automática do Pixel. O Sistema somente carregará o Pixel após o consentimento do visitante, obtido por aviso de cookies.

10.4. As listas de imóveis enviadas a clientes são acessíveis a quem tiver o respectivo link. O nome da lista é exibido a quem a abre, e o Sistema registra a quantidade de aberturas. Recomenda-se não usar no nome da lista o nome completo do cliente.

CLÁUSULA 11. ACESSO DE ADMINISTRADORES, GESTORES E DA EQUIPE DA LUMO

11.1. O Administrador pode visualizar, criar, editar e excluir os cadastros de clientes e leads dos Usuários da sua Organização. Toda criação, alteração ou exclusão feita por quem não é o responsável pelo cadastro é registrada, e as criações e alterações são exibidas na ficha do cliente.

11.2. O Corretor Autônomo reconhece que a Mentoria Método C.I. é controladora conjunta dos seus cadastros de clientes, leads e proprietários (Cláusula 12). Autoriza que os Administradores e os Gestores da Mentoria acessem esses cadastros, e que os Administradores os editem, para fins de acompanhamento, orientação e suporte no âmbito do programa de mentoria.

11.3. O perfil de Gestor destina-se ao acompanhamento dos indicadores de desempenho da equipe, como contagens, valores e índices. As telas do Gestor não exibem nomes nem contatos de clientes.

11.4. Os Usuários de uma mesma Organização veem, nos rankings e painéis do Sistema, o nome, a fotografia e os indicadores de desempenho dos colegas, como volume de vendas, número de vendas, ações diárias registradas e índice de consistência.

11.5. A Equipe da Lumo pode acessar os dados das Organizações estritamente para prestar suporte, corrigir falhas, garantir a segurança do Sistema e cumprir obrigações legais. O ingresso da Equipe da Lumo no ambiente de uma Organização fica registrado. A Equipe da Lumo não utiliza os dados assim acessados para nenhuma finalidade própria, inclusive em atividade de intermediação imobiliária.

CLÁUSULA 12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1. O tratamento de dados pessoais no Sistema é descrito na Política de Privacidade.

12.2. Em relação aos Dados de Terceiros:

a) a imobiliária é a controladora, quando o Usuário integra Organização do tipo imobiliária;

b) o Corretor Autônomo e a Mentoria Método C.I. são controladores conjuntos, quando o Usuário integra a Mentoria. Cabe ao Corretor Autônomo a relação com os titulares: a base legal, a informação e o atendimento às solicitações. Cabe à Mentoria o acesso da sua equipe e a conservação dos dados após a saída do corretor. Ambos respondem na forma do art. 42, § 1º, II, da LGPD;

c) a Lumo atua como operadora, tratando os dados em nome do controlador, conforme as instruções deste e o Anexo I.

12.3. O Anexo I é aceito:

  • pelo Corretor Autônomo, ao aceitar estes Termos;
  • pela imobiliária, por seu representante legal, na tela de aceite;
  • pela Mentoria Método C.I., no contrato firmado com a Lumo.

12.4. Cabe ao controlador:

  • definir a base legal de cada tratamento;
  • informar os titulares;
  • atender às solicitações deles, com o apoio da Lumo;
  • não inserir no Sistema dados excessivos ou desnecessários.

12.5. O Usuário que integra imobiliária trata os Dados de Terceiros em nome dela e segundo as suas orientações.

CLÁUSULA 13. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

13.1. As comunicações da Lumo ao Usuário serão feitas pelo próprio Sistema ou pelos contatos cadastrados. As do Usuário à Lumo, pelo e-mail contato@lumoimob.com.br.

13.2. As notificações no aparelho dependem de autorização do Usuário no navegador e podem ser desativadas a qualquer tempo, no próprio aparelho ou na tela de perfil.

13.3. As notificações podem exibir o nome do cliente e o texto do lembrete na tela do aparelho, inclusive quando bloqueado. Cabe ao Usuário ajustar essa exibição nas configurações do aparelho.

CLÁUSULA 14. DISPONIBILIDADE, MANUTENÇÃO E SEGURANÇA

14.1. A Lumo empregará seus melhores esforços para manter o Sistema disponível e seguro, mas não garante funcionamento ininterrupto ou livre de erros.

14.2. O Sistema poderá ficar indisponível:

  • para manutenção, atualização ou correção, preferencialmente fora do horário comercial;
  • por eventos alheios ao controle da Lumo, como falhas de provedores de infraestrutura, de energia ou de conexão, e ataques cibernéticos;
  • nas demais hipóteses de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil).

Ficam ressalvadas a responsabilidade da Lumo pelas medidas de segurança que lhe cabem e pelos erros do Sistema a ela imputáveis.

14.3. A Lumo mantém cópias de segurança dos dados, conforme a Política de Privacidade. Recomenda-se ao Usuário manter cópia própria dos documentos essenciais à sua atividade.

CLÁUSULA 15. SUSPENSÃO, DESATIVAÇÃO E ENCERRAMENTO

15.1. O acesso do Usuário poderá ser suspenso ou desativado pela Organização ou pela Lumo:

a) a pedido da Organização;

b) em caso de violação destes Termos ou da lei;

c) por motivo de segurança;

d) com o término do contrato entre a Organização e a Lumo.

15.2. A desativação bloqueia o acesso e retira do ar o Catálogo e os imóveis do Usuário, sem apagar os seus dados, o que permite a reativação pela Organização.

15.3. O Corretor Autônomo que deixar a Mentoria Método C.I. poderá solicitar à Lumo:

a) cópia dos cadastros de clientes, leads e imóveis que cadastrou, em formato estruturado e de uso comum, entregue em até 30 dias do pedido;

b) a eliminação dos dados pessoais desses cadastros, feita em até 90 dias do pedido, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da LGPD. Os indicadores de desempenho já consolidados, sem identificação dos clientes, são preservados.

15.4. A conservação e a eliminação dos dados de contas desativadas seguem a Política de Privacidade e o Anexo I.

CLÁUSULA 16. PROPRIEDADE INTELECTUAL

16.1. São de titularidade da Lumo, protegidos pelas Leis nº 9.609/1998 e nº 9.610/1998:

  • o Sistema e o seu código-fonte e código-objeto;
  • a estrutura do banco de dados;
  • as interfaces, o leiaute e os textos próprios.

Estes Termos não transferem ao Usuário nenhum direito sobre eles além da licença da Cláusula 3.

16.2. As marcas "Método C.I." e "Mentoria Método C.I." pertencem a seus respectivos titulares, e as marcas das Organizações, a elas. A exibição dessas marcas no Sistema não implica cessão nem licença.

16.3. Sugestões enviadas pelo Usuário sobre o Sistema poderão ser utilizadas livremente pela Lumo para aprimorá-lo, sem obrigação de remuneração.

CLÁUSULA 17. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

17.1. A Lumo não responde:

a) pelo Conteúdo do Usuário, pela veracidade das informações cadastradas e pela licitude da coleta dos Dados de Terceiros;

b) pelas negociações imobiliárias, honorários, parcerias e relações entre Usuários, Organizações, clientes e proprietários;

c) por decisões tomadas com base em informações, indicadores, alertas ou rankings do Sistema;

d) pelo uso das credenciais do Usuário por terceiros, salvo falha de segurança imputável à Lumo;

e) por serviços de terceiros acessados a partir do Sistema, como WhatsApp, Meta e navegadores;

f) por danos decorrentes de caso fortuito ou força maior.

Fica ressalvada a responsabilidade da Lumo pelas medidas de segurança que lhe cabem e pelos erros do Sistema a ela imputáveis.

17.2. Na máxima extensão permitida pela lei, a Lumo não responde por lucros cessantes, perda de chance, perda de negócios ou danos indiretos.

17.3. Nada nestes Termos exclui ou limita a responsabilidade da Lumo por dolo ou culpa grave, nem nas hipóteses em que a lei não admite exclusão ou limitação, inclusive as do art. 42 da LGPD.

CLÁUSULA 18. INDENIZAÇÃO

18.1. O Usuário e, quando for o caso, a Organização obrigam-se a ressarcir a Lumo das reclamações, ações, multas e despesas, inclusive honorários advocatícios, decorrentes de:

a) violação destes Termos ou da lei;

b) Conteúdo do Usuário, inclusive violação de direitos autorais ou de imagem;

c) tratamento de Dados de Terceiros sem base legal ou em desacordo com a LGPD;

d) divulgação de imóvel sem autorização do proprietário.

CLÁUSULA 19. ALTERAÇÕES

19.1. A Lumo poderá alterar estes Termos para refletir mudanças no Sistema, na legislação ou no seu modelo de atuação.

19.2. A versão vigente estará sempre disponível em metodoci.com/termos, com a data de vigência. Alterações relevantes serão apresentadas no primeiro acesso após a publicação, e a continuidade do uso dependerá de novo aceite.

CLÁUSULA 20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não importa novação, renúncia ou alteração do pactuado.

20.2. A nulidade de qualquer disposição não prejudica as demais (art. 184 do Código Civil).

20.3. A Lumo poderá ceder estes Termos a quem a suceder ou adquirir o Sistema, mediante comunicação ao Usuário, mantidas as garantias de proteção de dados.

20.4. Estes Termos, a Política de Privacidade e o Anexo I constituem o acordo integral sobre o uso do Sistema, sem prejuízo do contrato comercial entre a Lumo e a Organização.

20.5. Os títulos das cláusulas servem apenas à organização do texto e não afetam a sua interpretação.

CLÁUSULA 21. LEI APLICÁVEL E FORO

21.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

21.2. Fica eleito o foro da Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina, para dirimir as controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses legais de competência diversa, como a do domicílio do consumidor, quando aplicável.

Criciúma/SC, 11/10/2026.
Lumo Tecnologia Imobiliária Ltda.

ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Versão 1.0, vigente a partir de 11/10/2026

Partes. Este Acordo é celebrado entre:

a) de um lado, o Controlador, assim entendido:

  • a imobiliária, representada por seu representante legal;
  • a Mentoria Método C.I., por seu representante legal, quanto aos dados de que é controladora, inclusive em conjunto com os Corretores Autônomos;
  • o Corretor Autônomo, quanto aos Dados de Terceiros que cadastra no Sistema, em conjunto com a Mentoria;

b) de outro, a Lumo Tecnologia Imobiliária Ltda., qualificada nos Termos de Uso, como Operadora.

1. Objeto. Este Acordo regula o tratamento, pela Operadora e em nome do Controlador, dos dados pessoais em relação aos quais a Lumo atua como operadora, conforme o item 3.1 da Política de Privacidade. A finalidade é exclusivamente prestar as funcionalidades do Sistema, nos termos do art. 39 da LGPD.

2. Instruções.

2.1. Constituem instruções documentadas do Controlador:

  • os Termos de Uso;
  • este Acordo;
  • as configurações e as ações realizadas pelo Controlador e por seus Usuários no Sistema, inclusive, na Mentoria Método C.I., as dos Administradores da Mentoria nos limites da Cláusula 11.2 dos Termos de Uso.

2.2. A Operadora não tratará os dados para finalidades próprias, salvo para cumprir obrigação legal ou garantir a segurança do Sistema.

2.3. A Operadora informará o Controlador se considerar que uma instrução viola a legislação.

3. Confidencialidade. A Operadora garante que as pessoas autorizadas a tratar os dados estão sujeitas a dever de confidencialidade.

4. Segurança. A Operadora adotará as medidas de segurança descritas no item 9 da Política de Privacidade e as atualizará conforme a evolução técnica, observado o art. 46 da LGPD.

5. Suboperadores.

5.1. O Controlador autoriza a contratação dos fornecedores indicados no item 6.2 da Política de Privacidade.

5.2. A inclusão de novo fornecedor será comunicada com antecedência mínima de 15 dias, pela atualização da Política. O Controlador poderá opor-se, por motivo fundamentado, e, não havendo solução, encerrar o uso do Sistema sem penalidade perante a Operadora.

5.3. A Operadora exigirá dos suboperadores obrigações de proteção de dados compatíveis com este Acordo.

6. Transferência internacional. As transferências internacionais observarão o item 7 da Política de Privacidade e o art. 33 da LGPD.

7. Apoio ao Controlador. A Operadora:

a) encaminhará ao Controlador, em até 2 dias úteis, as solicitações de titulares que receber, e o apoiará na resposta;

b) fornecerá as informações necessárias à elaboração de relatório de impacto à proteção de dados e ao atendimento de requisições da ANPD, na medida das suas atribuições.

8. Incidentes de segurança.

8.1. A Operadora comunicará ao Controlador, em até 48 horas da ciência, qualquer incidente de segurança que afete os dados tratados em nome dele. A comunicação conterá as informações disponíveis sobre:

  • a natureza dos dados afetados;
  • os titulares envolvidos;
  • as medidas adotadas;
  • os riscos.

8.2. A Operadora colaborará com o Controlador na comunicação à ANPD e aos titulares, que é atribuição do Controlador.

9. Demonstração de conformidade.

9.1. A pedido do Controlador, a Operadora fornecerá as informações razoavelmente necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo.

9.2. Auditorias presenciais ou técnicas poderão ser realizadas pelo Controlador, às suas expensas, nas seguintes condições:

  • mediante aviso com 30 dias de antecedência;
  • no máximo uma vez a cada 12 meses;
  • em horário comercial;
  • sem acesso a dados de outros clientes da Operadora;
  • sob dever de confidencialidade.

10. Término.

10.1. Encerrado o contrato entre a Organização e a Lumo, a Operadora fornecerá ao Controlador, a pedido feito em até 30 dias, cópia dos dados em formato estruturado e de uso comum.

10.2. Decorrido esse prazo, a Operadora eliminará os dados em até 90 dias, ressalvadas as hipóteses de conservação do art. 16 da LGPD. As cópias de segurança são eliminadas no ciclo previsto na Política de Privacidade.

10.3. A saída de um Corretor Autônomo da Mentoria Método C.I. segue a Cláusula 15.3 dos Termos de Uso.

11. Responsabilidade.

11.1. Cada parte responde pelos danos a que der causa, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD.

11.2. A Operadora responde solidariamente apenas quando descumprir a legislação de proteção de dados ou as instruções lícitas do Controlador (art. 42, § 1º, I).

12. Vigência e prevalência.

12.1. Este Acordo vigora enquanto a Operadora tratar dados em nome do Controlador.

12.2. Em caso de conflito sobre proteção de dados entre este Acordo e os Termos de Uso, prevalece este Acordo.